Estudo e elaboração de Medidas de Autoproteção

O novo regulamento obriga a que as instituições implementem medidas de autoproteção nos edifícios ou partes de edifício que ocupem. As medidas de autoproteção, em função da utilização-tipo e respetiva categoria de risco são as seguintes:

Registos de segurança

Deverão ser mantidos registos de todas as ocorrências relacionadas com segurança contra incêndios, nomeadamente em relação às ações fiscalização, ações de manutenção de equipamentos de segurança, falsos alarmes ou alarmes intempestivos e ações de formação. Esses registos deverão ser mantidos durante 10 anos e organizados de forma a ser facilmente auditáveis.

Procedimentos de prevenção

Documento que deverá ser do conhecimentos geral da equipa de segurança, com regras de exploração e comportamento destinados a garantir a manutenção das condições de segurança, nomeadamente no que diz respeito à acessibilidade de meios de socorro, desimpedimento de vias de evacuação, vigilância dos espaços de maior risco, segurança nos trabalhos de maior risco ou de manutenção, etc. Deverão existir programas de manutenção dos equipamentos de segurança.

Plano de prevenção

Compreende todos os elementos dos “registos de segurança” e “procedimentos de prevenção” atrás referidos, e ainda identificação do responsável e delegados de segurança, plantas e cortes com identificação da classificação de risco dos espaços, dos dispositivos ligados à segurança e das vias de evacuação.

Procedimentos em caso de emergência

Documento que deverá ser do conhecimento geral da equipa de segurança, com a sistematização das ações de deteção, alarme e alerta, ações de combate e ações de evacuação do edifício.

Plano de emergência

Compreende, além dos “procedimentos em caso de emergência” atrás referidos, a organização em situação de emergência (organogramas hierárquicos), o plano de atuação, o plano de evacuação, as instruções de segurança e as plantas de emergência.

Formação em segurança contra incêndios

As ações de formação compreendem a sensibilização para a segurança contra incêndios, cumprimentos dos procedimentos de alarme e evacuação e instruções básicas de operação de extintores e carretéis. Deverá ainda ser dada formação adicional ao pessoal cuja atividade seja desempenhada em locais de risco agravado e ao pessoal afeto à equipa de segurança.

Simulacros

Deverão ser realizados simulacros (exercícios de simulação), com vista à criação de rotinas e à avaliação da eficácia do plano de emergência. Os exercícios deverão ser realizados com a periodicidade máxima a determinar em função da utilização-tipo e respetiva categoria de risco. Os exercícios deverão ser devidamente planeados e avaliados, contando com a colaboração dos corpos de bombeiros.

 

A Vianas coloca ao dispor toda a experiência e conhecimento na área de Segurança contra Incêndio, nomeadamente:

Projeto de Segurança Contra Incêndios

Organização e coordenação de simulacros

Formação em Segurança contra Incêndios em Edifícios

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