A Importância de Utilizar EPI’s nos Trabalhos em Altura
No mês de abril, em especial no dia 28, assinala-se uma das datas mais relevantes para a segurança laboral: o Dia Mundial e Nacional da Segurança e Saúde no Trabalho. Neste contexto, importa reforçar a atenção sobre um dos fatores de risco com maior impacto na sinistralidade.
- Os trabalhos em altura representam um risco elevado de acidentes graves e mortais.
- A utilização correta de equipamentos de proteção individual é essencial para reduzir esse risco.
- A formação, a inspeção e a manutenção dos equipamentos são determinantes para garantir segurança e conformidade legal.
- A prevenção eficaz depende da combinação entre proteção coletiva, EPI adequados e procedimentos bem aplicados.
Os trabalhos em altura exigem uma avaliação rigorosa dos perigos existentes e dos riscos associados. A prevenção deve considerar fatores como a probabilidade de queda, a gravidade das possíveis consequências, as condições ambientais e a utilização adequada dos equipamentos de proteção individual e coletiva.
Por isso, a correta seleção, utilização e inspeção dos equipamentos assume um papel decisivo na proteção dos trabalhadores.
O que é definido como trabalho em altura?
Considera-se trabalho em altura qualquer atividade realizada com risco de queda habitualmente a partir de 1,5m de diferença de nível. Em Portugal, a avaliação de risco é o critério central para determinar as medidas de prevenção adequadas, e não apenas uma altura fixa.
De forma geral, estas atividades surgem em contextos como andaimes, coberturas, telhados, escadas, plataformas elevatórias e estruturas elevadas. Sempre que exista risco de queda, a tarefa deve ser tratada como uma atividade de risco elevado.
A Lei n.º 102/2009 enquadra como trabalhos de risco elevado atividades como construção, escavação, túneis, demolições e intervenções com risco de queda em altura ou soterramento.
O que consideramos como equipamento de proteção individual (EPI)?
Os equipamentos de proteção individual são dispositivos, acessórios ou complementos destinados a ser utilizados pelo trabalhador para o proteger contra riscos para a sua segurança e saúde.
Nos trabalhos em altura, os EPI devem ser utilizados quando os riscos não puderem ser eliminados ou suficientemente reduzidos por medidas de proteção coletiva ou por organização do trabalho.
O Decreto-Lei n.º 348/93 1 de outubro, estabelece que estes equipamentos devem ser adequados ao risco e às condições do local de trabalho. A seleção correta é, por isso, uma responsabilidade da entidade empregadora.
O que ter em consideração na seleção de um equipamento de proteção individual?
A escolha de EPI para trabalhos em altura deve assentar numa análise rigorosa do risco e das condições reais de utilização. Não basta escolher equipamento certificado; é necessário garantir que é adequado à tarefa, ao ambiente e ao trabalhador.
Os equipamentos devem ter marcação CE e cumprir as normas europeias aplicáveis. Além disso, a entidade empregadora deve assegurar a manutenção, a substituição e a inspeção periódica dos equipamentos.
Na seleção devem ser considerados fatores como a compatibilidade entre componentes, o tipo de tarefa, a duração da exposição, o espaço de trabalho e os riscos específicos do local.
O que se entende como equipamento de proteção para trabalhos em altura?
Os equipamentos de proteção para trabalhos em altura são sistemas e dispositivos concebidos para prevenir quedas ou travar uma queda em curso de forma segura, reduzindo o impacto sobre o trabalhador.
A sua utilização é obrigatória sempre que exista risco de queda e a avaliação de risco o justifique. Estes equipamentos devem cumprir a legislação em vigor, bem como as normas europeias aplicáveis.
EPI e EPC
Os equipamentos de proteção para trabalhos em altura dividem-se em EPI e EPC, devendo a sua seleção respeitar os princípios gerais de prevenção.
Os EPI incluem arnês de segurança, capacete de proteção, mosquetões, sistemas de ligação (cordas de ligação e cordas de progressão) e sistemas de retenção, como antiquedas retráteis.
Os EPC incluem linhas de vida verticais e horizontais, guarda-corpos, redes de segurança, andaimes e plataformas de trabalho. Sempre que tecnicamente viável, devem ter prioridade face às soluções individuais.
Inspeções e periodicidade
Estes equipamentos enquadram-se na categoria de risco III, associada a riscos mortais ou irreversíveis. Devem ser sujeitos a inspeções periódicas, normalmente com periodicidade anual, realizadas por técnicos devidamente qualificados.
A adoção conjunta de EPC e EPI é uma medida essencial de controlo do risco, permitindo reforçar a prevenção e aumentar o nível de proteção dos trabalhadores.
Existe a obrigatoriedade de fazer a inspeção aos equipamentos de proteção para trabalhos em altura?
Sim. A entidade empregadora tem a obrigação de garantir que os equipamentos estão em conformidade com a legislação aplicável, em bom estado de conservação e corretamente utilizados.
O Decreto-Lei n.º 50/2005 estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde na utilização de equipamentos de trabalho e prevê verificações periódicas e extraordinárias.
Inspeção antes da utilização
Antes de cada utilização, o trabalhador deve fazer uma verificação visual e tátil dos equipamentos. Esta inspeção prévia permite detetar sinais de desgaste, danos, cortes ou anomalias que possam comprometer a segurança.
Inspeções periódicas
Os equipamentos de proteção contra quedas, como arneses, mosquetões, cordas e bloqueadores, devem ser sujeitos a inspeções detalhadas por uma pessoa competente ou entidade habilitada. A periodicidade deve respeitar as recomendações do fabricante e as normas aplicáveis, como a EN 365.
Inspeções extraordinárias
Devem ser realizadas sempre que ocorram situações que possam comprometer a integridade dos equipamentos, como acidentes, retenção de queda, impactos ou períodos prolongados de inatividade.
Registo e rastreabilidade
Todas as inspeções devem ser registadas. A entidade empregadora deve conservar os relatórios e garantir a rastreabilidade dos equipamentos ao longo do seu ciclo de vida.
O que se entende por pessoa competente para realizar as inspeções aos equipamentos de proteção para trabalhos em altura?
Nos termos do Decreto-Lei n.º 50/2005, considera-se pessoa competente quem tenha conhecimentos teóricos e práticos, bem como experiência no tipo de equipamento a verificar, suficientes para detetar defeitos e avaliar a sua relevância para a segurança.
Na prática, trata-se de um profissional com formação específica e experiência comprovada, capaz de realizar inspeções técnicas com critério e rigor. Pode ser um técnico de segurança, engenheiro ou técnico especializado com competência comprovada nesta área.
Competências essenciais
A pessoa competente deve conseguir identificar perigos, avaliar riscos e verificar a conformidade dos equipamentos com os requisitos legais e normativos. Também deve conhecer os limites de utilização definidos pelo fabricante e saber quando um equipamento deve ser retirado de serviço.
O nível de competência exigido deve ser proporcional à complexidade do equipamento e ao tipo de inspeção a realizar, seja inicial, periódica ou extraordinária.
Que competências formativas acreditadas necessito adquirir para poder fazer a inspeção aos equipamentos de proteção para trabalhos em altura?
A formação para o manuseamento e seleção de equipamentos para trabalhos em altura é fundamental para garantir a segurança e a correta utilização dos sistemas de proteção.
Estas ações de formação têm como objetivo dotar os trabalhadores das competências necessárias para identificar perigos, avaliar riscos e selecionar corretamente os EPI adequados.
Também permitem assegurar a correta utilização, verificação e manutenção dos sistemas de proteção contra quedas, em conformidade com os requisitos das normas europeias aplicáveis, nomeadamente a EN 365 e a EN 363.
Formação de nível básico
A formação básica destina-se ao utilizador final e centra-se no manuseamento correto do arnês de segurança, cordas de ligação, cordas de progressão e mosquetões.
Em termos orientativos, pode ter uma duração média de 8 horas, com conteúdos como enquadramento normativo, identificação de perigos, avaliação de riscos e utilização correta de sistemas de retenção de queda.
Formação para pessoa competente
A formação para inspeção de equipamentos destina-se a profissionais responsáveis pela seleção, verificação e conformidade dos equipamentos utilizados por terceiros.
Pode ter uma duração entre 8 e 12 horas, dependendo do contexto e da profundidade técnica necessária. Deve incluir critérios de inspeção, aceitação e rejeição de equipamentos, enquadramento legislativo e normativo atualizado e seleção de EPI com base na análise de risco.
Formação para instalação
Existe ainda formação técnica orientada para a instalação e montagem de sistemas específicos de proteção contra quedas, incluindo linhas de vida temporárias e técnicas de acesso por cordas.
Esta vertente é essencial para assegurar que os sistemas ficam corretamente instalados e aptos a cumprir a sua função de proteção.
A Vianas é uma entidade certificada para a realização deste tipo de formação, garantindo rigor técnico, conformidade e preparação adequada dos profissionais.
Qual é a vida útil dos equipamentos de proteção para trabalhos em altura?
Muitos EPI utilizados em trabalhos em altura têm uma vida útil máxima definida pelo fabricante, que pode, em alguns casos, chegar aos 10 anos a partir da data de fabrico. No entanto, este prazo nunca deve ser aplicado de forma automática a todos os equipamentos.
A vida útil depende sempre do tipo de equipamento, das condições de utilização, do armazenamento, da frequência de uso, das inspeções realizadas e da ocorrência de quedas ou incidentes.
Fatores que reduzem a vida útil
A exposição a radiação UV, humidade, ambientes salinos e temperaturas extremas pode degradar fibras têxteis e componentes metálicos. Da mesma forma, o contacto com arestas vivas, impactos, abrasão ou retenção de queda pode comprometer o desempenho do equipamento.
Também os agentes químicos, como ácidos, óleos, solventes e tintas, podem provocar deterioração sem sinais visíveis imediatos. Por isso, o estado aparente do equipamento não é suficiente para avaliar se ainda é seguro.
Armazenamento e manutenção
A ausência de inspeções periódicas, o armazenamento incorreto e a manutenção deficiente reduzem significativamente a vida útil dos equipamentos. Para garantir a sua segurança, é essencial respeitar as instruções do fabricante e manter um controlo rigoroso sobre o seu historial de utilização.
Conclusão
A utilização de equipamentos de proteção individual nos trabalhos em altura não pode ser encarada como um detalhe operacional. Trata-se de uma exigência essencial para proteger vidas, reduzir riscos e cumprir a legislação aplicável.
Além da utilização correta, é indispensável assegurar a seleção adequada, a inspeção periódica, a manutenção e a formação dos trabalhadores. Só assim é possível garantir a eficácia real dos sistemas de proteção.
A segurança nos trabalhos em altura depende da qualidade dos equipamentos, mas também da forma como são escolhidos, verificados e usados no terreno.
No fim, a diferença entre estar protegido e estar em risco está na disciplina com que cada etapa é aplicada.
A segurança em trabalhos em altura não é uma questão de ter equipamentos: é uma questão de saber utilizá-los bem.
Precisa de apoio na seleção, inspeção ou formação em EPI para trabalhos em altura? Fale com a nossa equipa técnica.